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REGULAMENTO PARA COMPRA DE PASSAPORTES DA QUEIMA DO ALHO 2025

Pelo presente, o SINDICATO RURAL DE RIO VERDE, apresenta os termos e condições para os adquirentes do voucher promocional para a QUEIMA DO ALHO 2025, a seguir:

1º. A compra de um voucher para Queima do Alho 2025, garante ao adquirente a troca por um ingresso (conforme especificado na parte frontal do comprovante) de forma promocional;

2. Para participar da promoção, é condição a doação de 1kg de alimento não perecível, por voucher, a ser entregue pelo comprador, na retirada do ingresso definitivo;

3. Por se tratar da venda de voucher por preço promocional e em condições especiais, não se aplica o desconto meia-entrada previsto na Lei nº 12.993 de 26 de dezembro de 2013, sendo que os adquirentes já irão comprar os vouchers com valor reduzido, no entanto, neste caso, o visitante está desobrigado a entrega do alimento, sendo de sua livre escolha em fazer a doação;

4. O PASSAPORTE Queima do Alho: Correspondente a 1 entrada válida para o dia 14 de junho de 2025.

5. O passaporte não poderá ser desmembrado ou separado.

6. O passaporte não garante mesa ou local para sentar.

7. Em caso de cancelamento do evento ou alguma atração, por qualquer motivo, o Sindicato Rural se reserva no direito de substituir as atrações ou remarcar para um período posterior, não havendo devolução total ou parcial do valor pago, devendo este voucher ser preservado, valendo para a nova data.

8. Ao adentrar no local, o visitante declara concordância em ceder os direitos de sua imagem as empresas que, por qualquer finalidade, possam filmar, seja para divulgações publicitárias, montagem de DVD ou fotos jornalísticas e/ou publicitárias.  

9. É de responsabilidade do comprador conservar este voucher.

10. A data de entrega do ingresso/passaporte definitivo será avisada posteriormente pelo organizador do evento, através das redes sociais.

11. O Sindicato Rural de Rio Verde esclarece que somente comercializa seus ingressos de forma exclusiva no posto de vendas dentro do Shopping Rio Verde.

12. Não nos responsabilizamos por ingressos adquiridos em outros canais de vendas, seja através de pessoa física, pessoa jurídica, sites da internet, perfis nas redes sociais, chats e comunidades de WhatsApp.

13. Por se tratar de venda promocional, não haverá devolução ou reembolso do voucher adquirido.

Por todo o exposto, o adquirente do voucher promocional, neste ato, ao realizar sua compra, declara ciência e concordância com todos os termos, cláusulas e condições acima especificadas.

 

Rio Verde/GO, 02 de Outubro de 2024.

 

Sindicato Rural de Rio Verde

CPNJ n° 00.006.734/0001-88

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